O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0020/04-AL.
LEI Nº 0845, DE 13 DE JULHO DE 2004.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3319, de 15/07/2004.
Autor: Deputado Alexandre Barcellos.
Cria e insere no calendário cultural o CICLO DO MARABAIXO E BATUQUE no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o CICLO DO MARABAIXO E BATUQUE no Estado do Amapá.
Art. 2º - O CICLO terá inicio no sábado de aleluia (semana santa do calendário cristão) e se estenderá até a primeira quinzena do mês de junho, período dedicado ao Divino Espírito Santo e Santíssima Trindade.
Art. 3ª - O CICLO DO MARABAIXO E BATUQUE se estende a todas as Comunidades, independente do período em que cada uma realiza as festividades em louvor ao Santo Padroeiro.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 13 de julho de 2004.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador