Referente ao Projeto de Lei nº 0020/04-AL.

LEI Nº 0845, DE 13 DE JULHO DE 2004.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3319, de 15/07/2004.

Autor: Deputado Alexandre Barcellos.

Cria e insere no calendário cultural o CICLO DO MARABAIXO E BATUQUE no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências. 

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o CICLO DO MARABAIXO E BATUQUE no Estado do Amapá.

Art. 2º - O CICLO terá inicio no sábado de aleluia (semana santa do calendário cristão) e se estenderá até a primeira quinzena do mês de junho, período dedicado ao Divino Espírito Santo e Santíssima Trindade.

Art. 3ª - O CICLO DO MARABAIXO E BATUQUE se estende a todas as Comunidades, independente do período em que cada uma realiza as festividades em louvor ao Santo Padroeiro.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 13 de julho de 2004.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador