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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0109/99-AL

Autoriza o Governo do Estado do Amapá a conceder adicional de insalubridade aos professores da rede de ensino estadual dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a conceder adicional de insalubridade aos professores da rede de ensino estadual.

Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considerar-se-á no direito da percepção do adicional de insalubridade os professores que estiverem efetivamente desempenhando suas atividades em sala de aula..

§ 1º - Fica fixado o valor do adicional em 10% (dez por cento) do valor da remuneração total do servidor.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 12 de julho de 1999.

Deputado EIDER PENA

PDT