PROJETO DE LEI Nº 0109/99-AL
Autoriza o Governo do Estado do Amapá a conceder adicional de insalubridade aos professores da rede de ensino estadual dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a conceder adicional de insalubridade aos professores da rede de ensino estadual.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considerar-se-á no direito da percepção do adicional de insalubridade os professores que estiverem efetivamente desempenhando suas atividades em sala de aula..
§ 1º - Fica fixado o valor do adicional em 10% (dez por cento) do valor da remuneração total do servidor.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 12 de julho de 1999.
Deputado EIDER PENA
PDT