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Lei Ordinária nº 2913, de 24/10/2023 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0116/23-AL

 LEI Nº 2913, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8027, de 24/10/2023

Autor: Deputado JESUS PONTES

 

Declara de utilidade pública ao âmbito do Estado do Amapá a União Folclórica e Social de Igarapé do Lago-UFIL no Município de Santana. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto 1992, a União Folclórica e Social de Igarapé do Lago-UFIL, sociedade de direito privado, com personalidade jurídica própria, sem fins econômico, com sede e foro no município de Santana-AP, fundada em 18/08/2021, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 44.674.713/0001-06.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 24 de outubro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador