Referente ao PLO Nº 0116/23-AL
LEI Nº 2913, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8027, de 24/10/2023
Autor: Deputado JESUS PONTES
Declara de utilidade pública ao âmbito do Estado do Amapá a União Folclórica e Social de Igarapé do Lago-UFIL no Município de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto 1992, a União Folclórica e Social de Igarapé do Lago-UFIL, sociedade de direito privado, com personalidade jurídica própria, sem fins econômico, com sede e foro no município de Santana-AP, fundada em 18/08/2021, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 44.674.713/0001-06.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 24 de outubro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador