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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0108/99-AL

Fica o Poder Executivo do Estado, através da  Secretaria de Estado da Infra - Estrutura, autorizado a firmar convênio com a  Prefeitura Municipal de Laranjal do Jari, para a construção da Casa do Agricultor, na cidade de  Laranjal do Jari  e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO  AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado, através da Secretaria de Estado da Infra - Estrutura, autorizado a firmar convênio com a  Prefeitura Municipal de Laranjal do Jari,  para fins de ultimarem a construção da Casa do Agricultor, na cidade de Laranjal do Jari.

Parágrafo único - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 10 de setembro de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador