REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0108/99-AL
Fica o Poder Executivo do Estado, através da Secretaria de Estado da Infra - Estrutura, autorizado a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Laranjal do Jari, para a construção da Casa do Agricultor, na cidade de Laranjal do Jari e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado, através da Secretaria de Estado da Infra - Estrutura, autorizado a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Laranjal do Jari, para fins de ultimarem a construção da Casa do Agricultor, na cidade de Laranjal do Jari.
Parágrafo único - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 10 de setembro de 1999.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador