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Referente ao PLO Nº 0097/23-AL
LEI Nº 2877, DE 03 DE JULHO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7951, de 03/07/2023
Autor: Deputado JORY OEIRAS
Declara de Utilidade Pública, o Instituto dos Patrulheiros Comunitários Ambientais - IPCA, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o Instituto dos Patrulheiros Comunitários Ambientais – IPCA, fundada no dia 02 de abril de 2015, com sede e foro no Município de Macapá, Estado do Amapá, sito Rua dos Buritis, nº 347, bairro Infraero II, Loteamento Açaí, CEP 68.908-838, CNPJ/MF nº 41.895.842/0001-36, tendo por, dentre várias finalidade, a de realizar e apoiar ações, eventos, cursos, oficinas, projetos e programas nas áreas de sustentabilidade, comunicação, jornalismo, cidadania, participação social, políticas públicas, educação ambiental, planejamento urbano e rural, Agenda 2030 (defesa dos 17 objetivos do desenvolvimento sustentável – ODS), Direito Ambiental, gestão de resíduos, recursos hídricos, meio ambiente, gestão de árvores urbanas e rurais, geoprocessamento, certificação e mudanças climáticas, em todos os setores da sociedade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 03 de julho de 2023.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Vice-Governador