Referente ao PLO Nº 0097/23-AL

LEI Nº 2877, DE 03 DE JULHO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7951, de 03/07/2023

Autor: Deputado JORY OEIRAS

 

Declara de Utilidade Pública, o Instituto dos Patrulheiros Comunitários Ambientais - IPCA, no âmbito do Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o Instituto dos Patrulheiros Comunitários Ambientais – IPCA, fundada no dia 02 de abril de 2015, com sede e foro no Município de Macapá, Estado do Amapá, sito Rua dos Buritis, nº 347, bairro Infraero II, Loteamento Açaí, CEP 68.908-838, CNPJ/MF nº 41.895.842/0001-36, tendo por, dentre várias finalidade, a de realizar e apoiar ações, eventos, cursos, oficinas, projetos e programas nas áreas de sustentabilidade, comunicação, jornalismo, cidadania, participação social, políticas públicas, educação ambiental, planejamento urbano e rural, Agenda 2030 (defesa dos 17 objetivos do desenvolvimento sustentável – ODS), Direito Ambiental, gestão de resíduos, recursos hídricos, meio ambiente, gestão de árvores urbanas e rurais, geoprocessamento, certificação e mudanças climáticas, em todos os setores da sociedade.

Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 03 de julho de 2023.

ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR

Vice-Governador