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Lei Ordinária nº 2876, de 03/07/2023 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0096/23-AL

LEI Nº 2876, DE 03 DE JULHO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7951, de 03/07/2023

Autora: Deputada EDNA AUZIER

 

Institui no calendário de Eventos do Estado do Amapá “O Dia Estadual da Religião Judaica”, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica Instituído no calendário do Estado do Amapá, “O Dia Estadual da Religião Judaica”.

Art. A data será comemorada anualmente no dia 27 de janeiro, e não será considerado feriado civil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 03 de julho de 2023

Antônio Pinheiro Teles Junior

Vice-Governador