Referente ao PLO Nº 0096/23-AL
LEI Nº 2876, DE 03 DE JULHO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7951, de 03/07/2023
Autora: Deputada EDNA AUZIER
Institui no calendário de Eventos do Estado do Amapá “O Dia Estadual da Religião Judaica”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído no calendário do Estado do Amapá, “O Dia Estadual da Religião Judaica”.
Art. 2º A data será comemorada anualmente no dia 27 de janeiro, e não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 03 de julho de 2023
Antônio Pinheiro Teles Junior
Vice-Governador