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Lei Ordinária nº 2880, de 05/07/2023 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0084/23-AL

LEI Nº 2880, DE 05 DE JULHO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7953, de 05/07/2023

Autor: Deputado DELEGADO INÁCIO

 

Institui, no Estado do Amapá, o certificado de qualidade de acessibilidade municipal, denominado “Selo de Acessibilidade”, a ser outorgado aos municípios amapaenses que adotem medidas que garantam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o certificado de quali­dade de acessibilidade municipal, denominado "Selo de Acessibilidade", a ser outorgado aos municípios amapaenses que promovam a acessibilidade de pes­soas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Parágrafo único. Esta Lei tem como objetivo estimular, promover e garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos mu­nicípios amapaenses.

Art. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei a partir da data de sua publicação, especialmente no que se refere às regras de participação e os requisi­tos necessários para a obtenção do Selo de Acessibilidade. 

Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 05 de julho de 2023

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador