Referente ao PLO Nº 0084/23-AL
LEI Nº 2880, DE 05 DE JULHO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7953, de 05/07/2023
Autor: Deputado DELEGADO INÁCIO
Institui, no Estado do Amapá, o certificado de qualidade de acessibilidade municipal, denominado “Selo de Acessibilidade”, a ser outorgado aos municípios amapaenses que adotem medidas que garantam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o certificado de qualidade de acessibilidade municipal, denominado "Selo de Acessibilidade", a ser outorgado aos municípios amapaenses que promovam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Esta Lei tem como objetivo estimular, promover e garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos municípios amapaenses.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei a partir da data de sua publicação, especialmente no que se refere às regras de participação e os requisitos necessários para a obtenção do Selo de Acessibilidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 05 de julho de 2023
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador