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Lei Ordinária nº 0190, de 21/12/94 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n.º 0080/94-AL

LEI N.º 0190, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0980, de 28.12.94 

Revoga a Lei n.º 0103, de 02 de setembro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica revogada a Lei n.º 0103, de 02 de setembro de 1993, que “Autoriza o Poder Executivo do Estado do Amapá a efetuar a doação de uma gleba de terras à Igreja Evangélica  para construção de casas populares e dá outras providências”.

Art. 2ª - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 21 de dezembro de 1994. 

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador