Referente ao Projeto de Lei n.º 0080/94-AL
LEI N.º 0190, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0980, de 28.12.94
Revoga a Lei n.º 0103, de 02 de setembro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei n.º 0103, de 02 de setembro de 1993, que “Autoriza o Poder Executivo do Estado do Amapá a efetuar a doação de uma gleba de terras à Igreja Evangélica para construção de casas populares e dá outras providências”.
Art. 2ª - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 21 de dezembro de 1994.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador