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Lei Ordinária nº 2865, de 22/06/2023 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0053/23-AL

LEI Nº 2865, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7944, de 22/06/2023

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

 

Estabelece diretrizes para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da Síndrome de Esgotamento Profissional entre os servidores públicos do Estado do Amapá e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. O Poder Público, nas ações voltadas para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da Síndrome de Esgotamento Profissional entre os servidores públicos do Estado do Amapá, observará as seguintes diretrizes:

I - prevenção por meio de avaliação médica e psicológica periódica com vistas ao diagnóstico precoce;

II - abordagem multidisciplinar no acompanhamento da saúde dos servidores com Síndrome de Esgotamento Profissional;

III - promoção de campanhas educativas com informações sobre as causas, os sintomas, as formas de prevenção e os meios de diagnóstico precoce da Síndrome de Esgotamento Profissional;

IV - capacitação permanente dos profissionais de saúde para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da Síndrome de Esgotamento Profissional;

V - articulação entre os setores da educação, da segurança, da saúde e da medicina do trabalho, entre outros, para a elaboração de estudos e políticas que contribuam para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da Síndrome de Esgotamento Profissional entre os servidores do Estado do Amapá;

VI - fomento à produção, à sistematização e à divulgação de dados sobre a ocorrência da Síndrome de Esgotamento Profissional e sobre as medidas de prevenção e de tratamentos adotados no Estado do Amapá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 22 de junho de 2023

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador