Referente ao PLO Nº 0053/23-AL
LEI Nº 2865, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7944, de 22/06/2023
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Estabelece diretrizes para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da Síndrome de Esgotamento Profissional entre os servidores públicos do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Público, nas ações voltadas para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da Síndrome de Esgotamento Profissional entre os servidores públicos do Estado do Amapá, observará as seguintes diretrizes:
I - prevenção por meio de avaliação médica e psicológica periódica com vistas ao diagnóstico precoce;
II - abordagem multidisciplinar no acompanhamento da saúde dos servidores com Síndrome de Esgotamento Profissional;
III - promoção de campanhas educativas com informações sobre as causas, os sintomas, as formas de prevenção e os meios de diagnóstico precoce da Síndrome de Esgotamento Profissional;
IV - capacitação permanente dos profissionais de saúde para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da Síndrome de Esgotamento Profissional;
V - articulação entre os setores da educação, da segurança, da saúde e da medicina do trabalho, entre outros, para a elaboração de estudos e políticas que contribuam para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da Síndrome de Esgotamento Profissional entre os servidores do Estado do Amapá;
VI - fomento à produção, à sistematização e à divulgação de dados sobre a ocorrência da Síndrome de Esgotamento Profissional e sobre as medidas de prevenção e de tratamentos adotados no Estado do Amapá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 22 de junho de 2023
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador