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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0074/94-AL 

Autoriza a criação do Centro de Prevenção e Recuperação de Dependentes de Drogas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Centro de Prevenção e Recuperação de Dependentes em Drogas - CENPREN-AP, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º - O CENPREN - AP, contará com estrutura própria englobando:

I – Departamento de Prevenção e Recuperação de Dependentes de Drogas;

II – Divisão de Tratamento Médico Odontológico;

III – Divisão de Assistência Psicossocial;

IV- Divisão de Terapia Ocupacional;

V- Divisão de Informação Toxicofarmacológica.

Art. 3º - O CENPREN-AP poderá celebrar convênios e estabelecer intercâmbio com outras instituições congêneres, nacionais e internacionais, para obtenção de recursos, conhecimentos, tecnologia, bem como de tratamento de pacientes que necessitem de terapêuticas mais especializadas.

Art. 4ª - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 06 de dezembro de 1994.

ANNIBAL BARCELLOS

Governador