REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0074/94-AL
Autoriza a criação do Centro de Prevenção e Recuperação de Dependentes de Drogas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Centro de Prevenção e Recuperação de Dependentes em Drogas - CENPREN-AP, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º - O CENPREN - AP, contará com estrutura própria englobando:
I – Departamento de Prevenção e Recuperação de Dependentes de Drogas;
II – Divisão de Tratamento Médico Odontológico;
III – Divisão de Assistência Psicossocial;
IV- Divisão de Terapia Ocupacional;
V- Divisão de Informação Toxicofarmacológica.
Art. 3º - O CENPREN-AP poderá celebrar convênios e estabelecer intercâmbio com outras instituições congêneres, nacionais e internacionais, para obtenção de recursos, conhecimentos, tecnologia, bem como de tratamento de pacientes que necessitem de terapêuticas mais especializadas.
Art. 4ª - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 06 de dezembro de 1994.
ANNIBAL BARCELLOS
Governador