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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0072/94-AL 

Autoriza a criação Município de Ilha de Santana e dá outras providências 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu  sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica Criado no Estado do Amapá o município de Ilha de Santana, tendo como sede o atual povoado de Ilha de Santana, que passa a categoria de cidade.

Art. 2º - O município de Ilha de Santana passa a ter a seguinte delimitação:

a) Com o Município de Macapá.

Começa no Rio Amazonas, no ponto defronte à foz do Rio Fortaleza, e segue na direção sudeste até a linha de limite com o Estado do Pará;

b) Com o Estado do Pará. Começa no Rio Amazonas, Canal do Norte, na linha de limite estadual à sudeste da ilha de Santana e segue por essa linha à montante do Rio até defrontar a foz do Rio Vila Nova;   

c) Com o município de Mazagão.

Começa no Rio Amazonas, canal do Norte, na linha de limite estadual, defronte à foz do Rio Vila Nova e segue em reta na direção norte até a referida foz, e continua subindo pelo Rio Vila Nova Até alcançar a estrada AP-010 que liga Macapá e Mazagão, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 05’24”S e 51º 16’32”W.Gr.;

d) Com o Município de Santana

Começa no Rio Vila Nova, no cruzamento da estrada AP-010 que liga Macapá/Mazagão, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 05’24”S e 51º 16’32”W.Gr.; segue pela estrada

Deputado AMIRALDO FAVACHO