PROJETO DE LEI N.º 0072/94-AL
Autoriza a criação Município de Ilha de Santana e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Criado no Estado do Amapá o município de Ilha de Santana, tendo como sede o atual povoado de Ilha de Santana, que passa a categoria de cidade.
Art. 2º - O município de Ilha de Santana passa a ter a seguinte delimitação:
a) Com o Município de Macapá.
Começa no Rio Amazonas, no ponto defronte à foz do Rio Fortaleza, e segue na direção sudeste até a linha de limite com o Estado do Pará;
b) Com o Estado do Pará. Começa no Rio Amazonas, Canal do Norte, na linha de limite estadual à sudeste da ilha de Santana e segue por essa linha à montante do Rio até defrontar a foz do Rio Vila Nova;
c) Com o município de Mazagão.
Começa no Rio Amazonas, canal do Norte, na linha de limite estadual, defronte à foz do Rio Vila Nova e segue em reta na direção norte até a referida foz, e continua subindo pelo Rio Vila Nova Até alcançar a estrada AP-010 que liga Macapá e Mazagão, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 05’24”S e 51º 16’32”W.Gr.;
d) Com o Município de Santana
Começa no Rio Vila Nova, no cruzamento da estrada AP-010 que liga Macapá/Mazagão, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 05’24”S e 51º 16’32”W.Gr.; segue pela estrada
Deputado AMIRALDO FAVACHO