O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: UBIRANILDO MACÊDO
Ementa: Altera o Art. 1º e seu parágrafo único da Lei nº 0032/03-GEA, de 31/12/01, que dispõe sobre o valor de indenização dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares do Quadro do Estado do Amapá e dá outras providências.
Data de Protocolo: 03/12/2003
Texto Original: Não disponível
Observações:
| Data | Status |
|---|---|
|
05/12/2003
|
Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
|
|
05/12/2003
|
Enviado para Comissão: CCJ
|