Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

- Texto Integral

🖨️

PROPOSTA  DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 0008/03-AL

Dá nova redação ao inciso III do artigo 223 da Constituição do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º - O inciso III do artigo 223 da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 223 - ...............................................................................................

III – pessoas portadoras de deficiência comprovadamente carentes”.

Art. 2º - Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua promulgação.

Macapá - AP, 02 de dezembro de 2003.

Deputado MANOEL MANDI