PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 0008/03-AL
Dá nova redação ao inciso III do artigo 223 da Constituição do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º - O inciso III do artigo 223 da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 223 - ...............................................................................................
III – pessoas portadoras de deficiência comprovadamente carentes”.
Art. 2º - Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua promulgação.
Macapá - AP, 02 de dezembro de 2003.