O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao PLO Nº 0005/22-TJAP
LEI Nº 2792, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Publicada no DOE Nº 7817, de 23/12/2022
Autor: PODER JUDICIÁRIO
Altera a Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário e suas posteriores alterações, a fim de criar a Ouvidoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no âmbito da Ouvidoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, órgão autônomo, integrante da alta gestão do Egrégio Tribunal, essencial à administração da Justiça os cargos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.
Art. 2º O Título III da Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, com as alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do artigo 41-Q:
Art. 41-Q. A Ouvidoria-Geral é composta dos seguintes Cargos em Comissão:
I - 01 (um) Chefe de Gabinete da Ouvidoria-Geral, Código 101.3, Nível CDSJ-3;
II - 01 (um) Assessor Jurídico de 2º Grau, Código 101.2, Nível CDSJ-2.
Art. 3º Os Cargos de Chefe de Gabinete da Ouvidoria-Geral e de Assessor Jurídico de 2º Grau passaram a integrar o Anexo III, Tabela A - Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Judiciário, da Lei Estadual Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002 e alterações posteriores:
I - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Ouvidoria- Geral, Código 101.3, Nível CDSJ-3;
II - 01 (um) cargo de Assessor Jurídico de 2º Grau, Código 101.2, Nível CDSJ-2.
Art. 4º Fica alterada, por esta Lei, a Tabela A, integrante do Anexo III da Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, com suas alterações posteriores.
Art. 5º Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, na esfera de sua competência, adotar as providências necessárias à execução desta Lei, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 22 de dezembro de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO III
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
E FUNÇÃO DE CONFIANÇA A - CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR JUDICIÁRIO
|
|
|
CDSJ - CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR JUDICIÁRIO |
|
|
CÓDIGO |
NÍVEL |
DENOMINAÇÃO |
QT. |
|
101.1 |
CDSJ-1 |
Diretor - Geral |
01 |
|
101.1 |
CDSJ-1 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
01 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Diretor de Departamento |
06 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Assessor Jurídico de 2° Grau |
36 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Diretor de Secretaria Judiciária |
03 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Diretor de Secretaria da Corregedoria |
01 |
|
01.2 |
CDSJ - 2 |
Chefe de Gabinete Militar |
01 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Assessor de Planejamento e Organização |
01 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Secretário de Auditoria Interna |
01 |
|
101.2 |
CDSJ - 2 |
Secretário Executivo de Escola Judicial |
01 |
|
101-2 |
CDSJ - 2 |
Assessor Especial da Presidência |
01 |
|
101-2 |
CDSJ - 2 |
Diretor da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica |
01 |
|
101-2 |
CDSJ - 2 |
Diretor de Secretaria Única Judiciária |
05 |
|
101-2 |
CDSJ - 2 |
Coordenador de Gestão Extrajudicial |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Assessor Jurídico de 1° Grau de Entrância Final |
135 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Diretor de Central Psicossocial |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Assessor Especial Administrativo |
02 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Diretor da Secretaria Especial de Precatórios |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Diretor de Divisão |
21 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Diretor de Subsecretária da Câmara Única para matéria penal |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Diretor de Subsecretário da Câmara Única para matéria Civil |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Chefe de Gabinete |
37 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Chefe de Gabinete da Ouvidoria-Geral |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Assessor de Comunicação Social |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Subchefe de Gabinete Militar |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Chefe de Secretaria de Ofício Judicial |
33 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Chefe de Secretaria de Turma Recursal |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Chefe de Contadoria |
03 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Chefe de Secretaria das Comissões Permanentes |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Distribuidor e Coordenador de Mandados |
03 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Subdiretor de Secretaria Única |
05 |
|
101.4 |
CDSJ - 4 |
Assessor Jurídico de 12 Grau de Entrância Inicial |
42 |
|
101.4 |
CDSJ - 4 |
Assessor de Gabinete |
29 |
|
101.4 |
CDSJ - 4 |
Assessor em Tecnologia da Informação |
05 |
|
101.4 |
CDSJ - 4 |
Coordenador de Comissariado de Menor |
02 |
|
101.4 |
CDSJ - 4 |
Subchefe de Secretaria |
03 |
|
101.4 |
CDSJ - 4 |
Assessor Especial Executivo |
08 |