Referente ao PLO Nº 0005/22-TJAP

LEI Nº 2792, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Publicada no DOE Nº 7817, de 23/12/2022

Autor: PODER JUDICIÁRIO

 

Altera a Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário e suas posteriores alterações, a fim de criar a Ouvidoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Ficam criados no âmbito da Ouvidoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, órgão autônomo, integrante da alta gestão do Egrégio Tribunal, essencial à administração da Justiça os cargos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.

Art. O Título III da Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, com as alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do artigo 41-Q:

Art. 41-Q. A Ouvidoria-Geral é composta dos seguintes Cargos em Comissão:

I - 01 (um) Chefe de Gabinete da Ouvidoria-Geral, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

II - 01 (um) Assessor Jurídico de 2º Grau, Código 101.2, Nível CDSJ-2.

Art. Os Cargos de Chefe de Gabinete da Ouvidoria-Geral e de Assessor Jurídico de 2º Grau passaram a integrar o Anexo III, Tabela A - Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Judiciário, da Lei Estadual Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002 e alterações posteriores:

I - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Ouvidoria- Geral, Código 101.3, Nível CDSJ-3;

II - 01 (um) cargo de Assessor Jurídico de 2º Grau, Código 101.2, Nível CDSJ-2.

Art. Fica alterada, por esta Lei, a Tabela A, integrante do Anexo III da Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, com suas alterações posteriores.

Art. Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, na esfera de sua competência, adotar as providências necessárias à execução desta Lei, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 22 de dezembro de 2022

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador 

 

 

 

ANEXO III

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

E FUNÇÃO DE CONFIANÇA A - CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR JUDICIÁRIO

 

 

 

CDSJ - CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR JUDICIÁRIO

 

CÓDIGO 

NÍVEL 

DENOMINAÇÃO 

QT. 

101.1

CDSJ-1

Diretor - Geral

01

101.1

CDSJ-1

Chefe de Gabinete da Presidência

01

101.2

CDSJ - 2

Diretor de Departamento

06

101.2

CDSJ - 2

Assessor Jurídico de 2° Grau

36

101.2

CDSJ - 2

Diretor de Secretaria Judiciária

03

101.2

CDSJ - 2

Diretor de Secretaria da Corregedoria

01

01.2

CDSJ - 2

Chefe de Gabinete Militar

01

101.2

CDSJ - 2

Assessor de Planejamento e Organização

01

101.2

CDSJ - 2

Secretário de Auditoria Interna

01

101.2

CDSJ - 2

Secretário Executivo de Escola Judicial

01

101-2

CDSJ - 2

Assessor Especial da Presidência

01

101-2

CDSJ - 2

Diretor da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica

01

101-2

CDSJ - 2

Diretor de Secretaria Única Judiciária

05

101-2

CDSJ - 2

Coordenador de Gestão Extrajudicial

01

101.3

CDSJ - 3

Assessor Jurídico de 1° Grau de Entrância Final

135

101.3

CDSJ - 3

Diretor de Central Psicossocial

01

101.3

CDSJ - 3

Assessor Especial Administrativo

02

101.3

CDSJ - 3

Diretor da Secretaria Especial de Precatórios

01

101.3

CDSJ - 3

Diretor de Divisão

21

101.3

CDSJ - 3

Diretor de Subsecretária da Câmara Única para matéria penal

01

101.3

CDSJ - 3

Diretor de Subsecretário da Câmara Única para matéria Civil

01

101.3

CDSJ - 3

Chefe de Gabinete

37

101.3

CDSJ - 3

Chefe de Gabinete da Ouvidoria-Geral

01

101.3

CDSJ - 3

Assessor de Comunicação Social

01

101.3

CDSJ - 3

Subchefe de Gabinete Militar

01

101.3

CDSJ - 3

Chefe de Secretaria de Ofício Judicial

33

101.3

CDSJ - 3

Chefe de Secretaria de Turma Recursal

01

101.3

CDSJ - 3

Chefe de Contadoria

03

101.3

CDSJ - 3

Chefe de Secretaria das Comissões Permanentes

01

101.3

CDSJ - 3

Distribuidor e Coordenador de Mandados

03

101.3

CDSJ - 3

Subdiretor de Secretaria Única

05

101.4

CDSJ - 4

Assessor Jurídico de 12 Grau de Entrância Inicial

42

101.4

CDSJ - 4

Assessor de Gabinete

29

101.4

CDSJ - 4

Assessor em Tecnologia da Informação

05

101.4

CDSJ - 4

Coordenador de Comissariado de Menor

02

101.4

CDSJ - 4

Subchefe de Secretaria

03

101.4

CDSJ - 4

Assessor Especial Executivo

08