Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

REDAÇÃO FINAL 

PROJETO DE LEI N.º 0064/94-AL

Autoriza o Poder Executivo a privatizar a Superintendência de Navegação do Amapá-SENAVA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu  sanciono  a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a privatizar a Superintendência de Navegação do Amapá - SENAVA, na forma das normas em vigor.

Art. 2º - Os serviços que integram o quadro de pessoal da SENAVA serão redistribuídos no diversos órgãos do Governo do Estado, sem prejuízo de seus direitos e vantagens financeiras.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário 

Macapá - AP, 30  de  agosto de 1994

ANNIBAL BARCELLOS

Governador