REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0064/94-AL
Autoriza o Poder Executivo a privatizar a Superintendência de Navegação do Amapá-SENAVA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a privatizar a Superintendência de Navegação do Amapá - SENAVA, na forma das normas em vigor.
Art. 2º - Os serviços que integram o quadro de pessoal da SENAVA serão redistribuídos no diversos órgãos do Governo do Estado, sem prejuízo de seus direitos e vantagens financeiras.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Macapá - AP, 30 de agosto de 1994
ANNIBAL BARCELLOS
Governador