Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0100/03-AL

Autor: Deputada Raimunda Beirão

Dispõe sobre a proibição da realização de provas de concursos públicos, vestibulares, exames de massa ou similares aos sábados e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A realização de provas de concursos públicos, vestibulares, exames de massa ou similares fica vedada a ocorrer nos sábados.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 10 de março de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Presidente