REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0100/03-AL
Autor: Deputada Raimunda Beirão
Dispõe sobre a proibição da realização de provas de concursos públicos, vestibulares, exames de massa ou similares aos sábados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A realização de provas de concursos públicos, vestibulares, exames de massa ou similares fica vedada a ocorrer nos sábados.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de março de 2004.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Presidente