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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0057/94-AL
Autor: Deputado Julio Miranda
Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação aos professores que lecionem em Aldeias Indígenas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a Conceder Gratificação no Valor de 50% ( cinqüenta por cento ) sobre o vencimento dos professores da rede de ensino público do Estado do Amapá, que lecionem em Aldeias Indígenas .
Parágrafo único - O recebimento da Gratificação de que trata o Caput deste artigo não prejudicará a percepção de outras vantagens e abonos já instituídos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 30 de agosto de 1994.
ANNIBAL BARCELLOS
Governador