REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0057/94-AL

Autor: Deputado Julio Miranda

Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação aos professores que lecionem em Aldeias Indígenas e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu  sanciono  a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a Conceder Gratificação no Valor de 50% ( cinqüenta por cento ) sobre o vencimento dos professores da rede de ensino público do Estado do Amapá, que lecionem em Aldeias Indígenas .

Parágrafo único - O recebimento da Gratificação de que trata o Caput deste artigo não prejudicará a percepção de outras vantagens e abonos já instituídos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 30 de agosto de 1994.

ANNIBAL BARCELLOS

Governador