Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0056/94-AL 

Autoriza o Governo do Estado do Amapá a criar o Centro de Prevenção contra a Arteriosclerose e Hipertensão Arterial e dá outras providências.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu  sanciono  a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a criar o Centro de prevenção contra Arteriosclerose e Hipertensão Arterial no Estado do Amapá. 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá- AP, 20 de setembro de 1994. 

ANNIBAL BARCELLOS

Governador