REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0056/94-AL
Autoriza o Governo do Estado do Amapá a criar o Centro de Prevenção contra a Arteriosclerose e Hipertensão Arterial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a criar o Centro de prevenção contra Arteriosclerose e Hipertensão Arterial no Estado do Amapá.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá- AP, 20 de setembro de 1994.
ANNIBAL BARCELLOS
Governador