Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0051/94-AL 

Autoriza o Poder Executivo Estadual a construir abrigo para acomodação dos usuários das linhas intermunicipais de ônibus e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual, autorizado a construir em Macapá e Santana, abrigo com banheiro para acomodação dos usuários das linhas intermunicipais de ônibus que partem daquelas cidades.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá- AP, 23 de agosto de 1994.

ANNIBAL BARCELLOS

Governador