REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0051/94-AL
Autoriza o Poder Executivo Estadual a construir abrigo para acomodação dos usuários das linhas intermunicipais de ônibus e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual, autorizado a construir em Macapá e Santana, abrigo com banheiro para acomodação dos usuários das linhas intermunicipais de ônibus que partem daquelas cidades.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá- AP, 23 de agosto de 1994.
ANNIBAL BARCELLOS
Governador