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Referente ao PLO Nº 0104/22-AL
LEI Nº 2810, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7839, de 20/01/2023
Autora: Deputada ALDILENE SOUZA
Cria a Campanha Educativa de Combate ao Crime de Importunação Sexual nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha educativa de combate ao crime de importunação sexual nas escolas da rede pública estadual de ensino do Estado do Amapá.
Parágrafo único. Considera-se conduta de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Art. 2º A campanha mencionada no art. 1º será realizada com palestras, debates, rodas de conversas e escuta ativa visando o esclarecimento ao educando do que seja importunação sexual e a penalidade para quem a prática.
Parágrafo único. As palestras, debates, rodas de conversas e escuta ativa poderão ser proferidas por professores, assistentes sociais, psicólogos e advogados convidados pela direção da unidade de ensino para o evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 19 de janeiro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador