Referente ao PLO Nº 0104/22-AL

 LEI Nº 2810, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7839, de 20/01/2023

Autora: Deputada ALDILENE SOUZA

 

Cria a Campanha Educativa de Combate ao Crime de Importunação Sexual nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica instituída a campanha educativa de combate ao crime de importunação sexual nas escolas da rede pública estadual de ensino do Estado do Amapá.

Parágrafo único. Considera-se conduta de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Art. A campanha mencionada no art. 1º será realizada com palestras, debates, rodas de conversas e escuta ativa visando o esclarecimento ao educando do que seja importunação sexual e a penalidade para quem a prática.

Parágrafo único. As palestras, debates, rodas de conversas e escuta ativa poderão ser proferidas por professores, assistentes sociais, psicólogos e advogados convidados pela direção da unidade de ensino para o evento.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 19 de janeiro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador