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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0042/94-AL

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos profissionais de Saúde em contato com pacientes, instrumentos e equipamentos, serem vacinados contra Hepatite Tipo “B” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Todos os profissionais da Saúde Pública do Estado do Amapá em contato direto com pacientes, instrumentos e equipamentos deverão ser vacinados contra Hepatite Tipo “B”.

Parágrafo Único - Os profissionais da Saúde de que fala o Caput deste artigo serão todos os médicos, dentistas, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, atendentes e todo o corpo técnico de atendimento da rede hospitalar do Estado do Amapá.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 18 de outubro de 1994.  

ANNIBAL BARCELLOS

Governador