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Lei Ordinária nº 0167, de 26/08/94 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei N.º 0041/94-AL

LEI N.º 0167, DE 26 DE AGOSTO DE 1994.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 0902, de 29.08.94. 

Declara de utilidade pública para o Estado do Amapá o Lions Clube de Santana. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É declarado de Utilidade Pública para o Estado do Amapá, o Lions Clube de Santana, constituído pela e sob a jurisdição da Associação Internacional de Lions Clube, com sede em Santana, Estado do Amapá, sito à Avenida das Nações, n.º 800 nos termos estabelecidos na Lei n.º 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 26 de agosto de 1994.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador