Referente ao Projeto de Lei N.º 0041/94-AL
LEI N.º 0167, DE 26 DE AGOSTO DE 1994.
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 0902, de 29.08.94.
Declara de utilidade pública para o Estado do Amapá o Lions Clube de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É declarado de Utilidade Pública para o Estado do Amapá, o Lions Clube de Santana, constituído pela e sob a jurisdição da Associação Internacional de Lions Clube, com sede em Santana, Estado do Amapá, sito à Avenida das Nações, n.º 800 nos termos estabelecidos na Lei n.º 0027, de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 26 de agosto de 1994.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador