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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0037/94-AL 

Autoriza a criação de Albergues para mulheres vítimas de violência e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual, autorizado a criar Albergues para mulheres  na sede dos Municípios do Estado do Amapá.

Parágrafo único - Os Albergues a que se refere o caput deste artigo destinam-se às mulheres vítimas de violências domésticas, sexual ou de qualquer outra natureza, com atendimento biopsicosocial.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 16 de agosto de 1994.

ANNIBAL BARCELLOS

Governador