REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0037/94-AL
Autoriza a criação de Albergues para mulheres vítimas de violência e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual, autorizado a criar Albergues para mulheres na sede dos Municípios do Estado do Amapá.
Parágrafo único - Os Albergues a que se refere o caput deste artigo destinam-se às mulheres vítimas de violências domésticas, sexual ou de qualquer outra natureza, com atendimento biopsicosocial.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 16 de agosto de 1994.
ANNIBAL BARCELLOS
Governador