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Referente ao PLO nº 0056/22-AL
LEI Nº 2737, DE 22 JUNHO DE 2022
Publicada no DOE nº 7694, de 22/06/2022
Autor: Deputado PAULINHO RAMOS
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, o Dia Estadual do Garimpeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Dia Estadual do Garimpeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 (onze) de maio, data em que nasceu o Senhor Aureliano de Lima, garimpeiro, desbravador e um dos fundadores do Distrito do Lourenço.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Garimpeiro tem como objetivos:
I - reconhecer a importância histórica do Garimpeiro para o desenvolvimento do Estado do Amapá.
II - conscientizar e divulgar a importância do Garimpeiro no Estado.
III - valorizar o Garimpeiro do Estado do Amapá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 22 de junho de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador