Referente ao PLO nº 0056/22-AL

LEI Nº 2737, DE 22 JUNHO DE 2022

Publicada no DOE nº 7694, de 22/06/2022

Autor: Deputado PAULINHO RAMOS

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, o Dia Estadual do Garimpeiro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Dia Estadual do Garimpeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 (onze) de maio, data em que nasceu o Senhor Aureliano de Lima, garimpeiro, desbravador e um dos fundadores do Distrito do Lourenço.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Garimpeiro tem como objetivos:

I - reconhecer a importância histórica do Garimpeiro para o desenvolvimento do Estado do Amapá.

II - conscientizar e divulgar a importância do Garimpeiro no Estado.

III - valorizar o Garimpeiro do Estado do Amapá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 22 de junho de 2022

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador