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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0031/94-AL
Autoriza a criação do Instituto do Coração do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Instituto do Coração do Estado do Amapá - INCOR.
Parágrafo único - O Instituto do Coração será vinculado à Secretaria de Estado de Saúde Pública e fará parte do Sistema Estadual de Saúde.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá-AP, 19 de abril de 1994.
ANNIBAL BARCELLOS
Governador