REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0031/94-AL

Autoriza a criação do Instituto do Coração do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Instituto do Coração do Estado do Amapá - INCOR.

Parágrafo único - O Instituto do Coração será vinculado à Secretaria de Estado de Saúde Pública e fará parte do Sistema Estadual de Saúde.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá-AP, 19 de abril de 1994.

ANNIBAL BARCELLOS

Governador