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Referente ao PLO nº 0036/2022-GEA
LEI Nº 2.667 DE 02 DE ABRIL DE 2022
Publicada no DOE nº 7.640, de 02/04/2022
Autor: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a revogação do artigo 4º, da Lei Estadual nº 0321, de 23 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 4º, da Lei Estadual nº 0321, de 23 de dezembro de 1996.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2022.
Macapá, 02 de abril de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador