Referente ao PLO nº 0036/2022-GEA

LEI Nº 2.667 DE 02 DE ABRIL DE 2022

Publicada no DOE nº 7.640, de 02/04/2022

Autor: PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a revogação do artigo 4º, da Lei Estadual nº 0321, de 23 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 4º, da Lei Estadual nº 0321, de 23 de dezembro de 1996.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2022.

Macapá, 02 de abril de 2022

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador